Lei n.º 29/2009, de 29 de Setembro

Título oficial

Lei sobre a Violência Doméstica praticada contra a Mulher.

Publicação

Boletim da República, I Série, de 29 de Setembro de 2009.

Objecto

O diploma tipifica as condutas que constituem violência doméstica contra a mulher, nas formas física, psicológica, sexual, patrimonial e social, e fixa as respectivas sanções.

Estabelece igualmente o regime processual aplicável e as medidas de protecção da vítima.

Entrada em vigor

Em vigor.

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