Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril

Título oficial

Estabelece o regime jurídico da concorrência no exercício das actividades económicas.

Publicação

Boletim da República, I Série, n.º 29, Suplemento n.º 1, de 11 de Abril de 2013.

Objecto

A Lei da Concorrência proíbe as práticas restritivas da concorrência, incluindo os acordos entre empresas e o abuso de posição dominante, e sujeita a controlo prévio as operações de concentração que atinjam os limiares fixados.

Cria a Autoridade Reguladora da Concorrência, que entrou em funcionamento em momento posterior ao da publicação da lei.

Entrada em vigor

Em vigor.

Nota

O regulamento consta do Decreto n.º 97/2014, de 31 de Dezembro, revisto pelo Decreto n.º 101/2021. O estatuto da Autoridade consta do Decreto n.º 37/2014, revisto pelos Decretos n.º 96/2021 e n.º 16/2024.

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