Título oficial
Aprova o Regulamento do Regime de Clemência.
Publicação
Boletim da República, I Série, de 31 de Março de 2025.
Objecto
O regulamento fixa as condições em que uma empresa ou pessoa que tenha participado num acordo restritivo da concorrência pode obter dispensa ou redução da coima, mediante a denúncia e a cooperação com a Autoridade Reguladora da Concorrência.
Regula o pedido, a ordem de chegada, os deveres de cooperação e as causas de perda do benefício.
O que muda
- Passa a existir procedimento escrito de clemência em matéria de concorrência.
- Fixa o momento e a forma do pedido, e as consequências de o interessado deixar de cooperar.
Entrada em vigor
Em vigor.