Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto

Título oficial

Lei do Trabalho.

Publicação

Boletim da República, I Série, n.º 165, Suplemento n.º 2, de 25 de Agosto de 2023, página 23.

Objecto

A Lei do Trabalho aplica-se às relações de trabalho subordinado estabelecidas entre empregadores e trabalhadores, nacionais e estrangeiros, de todos os sectores de actividade que exerçam a sua actividade no país.

Regula a formação, execução, suspensão e cessação do contrato de trabalho, o tempo de trabalho, a retribuição, as férias, a segurança e saúde no trabalho, o poder disciplinar e a contratação colectiva.

O que muda

  • Fixa no artigo 36 o carácter excepcional da contratação de trabalhadores estrangeiros, admissível na ausência ou insuficiência de cidadãos nacionais com as qualificações necessárias.
  • Trata expressamente os exames médicos, a privacidade dos dados do trabalhador e regimes especiais para determinados sectores.

Entrada em vigor

Em vigor desde 21 de Fevereiro de 2024, após vacatio legis de cento e oitenta dias.

Diplomas revogados ou alterados

  • Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto.

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