Título oficial
Lei de Transacções Electrónicas.
Publicação
Boletim da República, I Série, n.º 5, de 9 de Janeiro de 2017, página 33.
Objecto
A Lei das Transacções Electrónicas fixa o regime das operações realizadas por via electrónica, incluindo o comércio electrónico e o governo electrónico.
Trata o valor jurídico do documento electrónico e da assinatura electrónica, e as condições de validade e prova das transacções celebradas por meios digitais.
Entrada em vigor
Em vigor.