Título oficial
Lei do Direito à Informação.
Publicação
Boletim da República, I Série, de 31 de Dezembro de 2014.
Objecto
A Lei do Direito à Informação concretiza o direito constitucional de acesso à informação. Fixa quem está obrigado a prestar informação, o procedimento do pedido, os prazos de resposta e os limites do acesso.
O regulamento consta do Decreto n.º 35/2015.
Entrada em vigor
Em vigor.