Título oficial
Aprova o Regulamento do Trabalho Doméstico.
Publicação
Boletim da República, I Série, de 26 de Novembro de 2008.
Objecto
O Regulamento do Trabalho Doméstico fixa o regime especial aplicável à prestação de trabalho doméstico, incluindo a forma do contrato, a duração do trabalho, a retribuição, o descanso e a cessação.
Entrada em vigor
Em vigor.