Título oficial
Altera as taxas devidas pelos Procedimentos Realizados Perante a Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovadas pelo Diploma Ministerial n.º 79/2015, de 5 de Junho.
Publicação
Boletim da República, I Série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2021.
Objecto
O diploma fixa os valores a pagar pelos procedimentos junto da Autoridade Reguladora da Concorrência, com relevo para a notificação de operações de concentração de empresas.
Foi aprovado pelos Ministros da Indústria e Comércio e da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 66 da Lei n.º 10/2013.
Entrada em vigor
Em vigor.
Diplomas revogados ou alterados
- Altera o Diploma Ministerial n.º 79/2015, de 5 de Junho.