Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto

Título oficial

Lei que estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Publicação

Boletim da República, I Série, de 28 de Agosto de 2023.

Objecto

O diploma fixa os deveres das entidades sujeitas, financeiras e não financeiras, em matéria de identificação e diligência quanto à clientela, conservação de documentos, comunicação de operações suspeitas e controlo interno.

Integra o quadro de conformidade de Moçambique com as recomendações do Grupo de Acção Financeira.

Entrada em vigor

Em vigor.

Diplomas revogados ou alterados

  • Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho, que havia revogado a Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto.

Nota

Alterada pela Lei n.º 3/2024, de 22 de Março. O regulamento consta do Decreto n.º 53/2023.

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