Título oficial
Lei que estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Publicação
Boletim da República, I Série, de 28 de Agosto de 2023.
Objecto
O diploma fixa os deveres das entidades sujeitas, financeiras e não financeiras, em matéria de identificação e diligência quanto à clientela, conservação de documentos, comunicação de operações suspeitas e controlo interno.
Integra o quadro de conformidade de Moçambique com as recomendações do Grupo de Acção Financeira.
Entrada em vigor
Em vigor.
Diplomas revogados ou alterados
- Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho, que havia revogado a Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto.
Nota
Alterada pela Lei n.º 3/2024, de 22 de Março. O regulamento consta do Decreto n.º 53/2023.