Diploma Ministerial n.º 77/2021, de 16 de Agosto

Título oficial

Altera as taxas devidas pelos Procedimentos Realizados Perante a Autoridade Reguladora da Concorrência, aprovadas pelo Diploma Ministerial n.º 79/2015, de 5 de Junho.

Publicação

Boletim da República, I Série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2021.

Objecto

O diploma fixa os valores a pagar pelos procedimentos junto da Autoridade Reguladora da Concorrência, com relevo para a notificação de operações de concentração de empresas.

Foi aprovado pelos Ministros da Indústria e Comércio e da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 66 da Lei n.º 10/2013.

Entrada em vigor

Em vigor.

Diplomas revogados ou alterados

  • Altera o Diploma Ministerial n.º 79/2015, de 5 de Junho.

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