Resolução n.º 1/2025, de 31 de Março

Título oficial

Aprova o Regulamento do Regime de Clemência.

Publicação

Boletim da República, I Série, de 31 de Março de 2025.

Objecto

O regulamento fixa as condições em que uma empresa ou pessoa que tenha participado num acordo restritivo da concorrência pode obter dispensa ou redução da coima, mediante a denúncia e a cooperação com a Autoridade Reguladora da Concorrência.

Regula o pedido, a ordem de chegada, os deveres de cooperação e as causas de perda do benefício.

O que muda

  • Passa a existir procedimento escrito de clemência em matéria de concorrência.
  • Fixa o momento e a forma do pedido, e as consequências de o interessado deixar de cooperar.

Entrada em vigor

Em vigor.

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