Título oficial
Lei sobre a Violência Doméstica praticada contra a Mulher.
Publicação
Boletim da República, I Série, de 29 de Setembro de 2009.
Objecto
O diploma tipifica as condutas que constituem violência doméstica contra a mulher, nas formas física, psicológica, sexual, patrimonial e social, e fixa as respectivas sanções.
Estabelece igualmente o regime processual aplicável e as medidas de protecção da vítima.
Entrada em vigor
Em vigor.