Título oficial
Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Publicação
Boletim da República, I Série, de 31 de Dezembro de 2020.
Objecto
O diploma fixa as condições de constituição e de exercício da actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, reforça os requisitos de licenciamento, governação e supervisão, e estabelece mecanismos de resolução de instituições inviáveis ou em risco.
A constituição destas instituições depende de autorização concedida caso a caso pelo Governador do Banco de Moçambique.
Entrada em vigor
Em vigor.
Diplomas revogados ou alterados
- Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro.
- Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho.
Nota
O regulamento consta do Decreto n.º 50/2024, de 11 de Julho, que revogou o Decreto n.º 56/2004.