Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro

Título oficial

Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Publicação

Boletim da República, I Série, de 31 de Dezembro de 2020.

Objecto

O diploma fixa as condições de constituição e de exercício da actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, reforça os requisitos de licenciamento, governação e supervisão, e estabelece mecanismos de resolução de instituições inviáveis ou em risco.

A constituição destas instituições depende de autorização concedida caso a caso pelo Governador do Banco de Moçambique.

Entrada em vigor

Em vigor.

Diplomas revogados ou alterados

  • Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro.
  • Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho.

Nota

O regulamento consta do Decreto n.º 50/2024, de 11 de Julho, que revogou o Decreto n.º 56/2004.

Texto integral