Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio

Título oficial

Aprova o Código Comercial.

Publicação

Boletim da República, I Série, n.º 99, Suplemento n.º 3, de 25 de Maio de 2022, página 83.

Objecto

O Código Comercial regula os actos de comércio, o estatuto do empresário comercial, as sociedades comerciais e a insolvência.

A revisão autonomizou dois regimes que passaram a constar de diplomas próprios, o dos títulos de crédito, no Decreto-Lei n.º 2/2022, e o dos contratos comerciais, no Decreto-Lei n.º 3/2022, ambos da mesma data.

Entrada em vigor

Em vigor desde 22 de Setembro de 2022.

Diplomas revogados ou alterados

  • Artigos 1.º a 476.º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, alterado pelos Decretos-Lei n.º 2/2009 e n.º 1/2018.

Nota

O Decreto-Lei n.º 1/2022 publicado no corpo do Boletim da República n.º 99 ficou sem efeito. O texto em vigor é o publicado no Suplemento n.º 3 do mesmo Boletim.

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