Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro

Título oficial

Lei de Transacções Electrónicas.

Publicação

Boletim da República, I Série, n.º 5, de 9 de Janeiro de 2017, página 33.

Objecto

A Lei das Transacções Electrónicas fixa o regime das operações realizadas por via electrónica, incluindo o comércio electrónico e o governo electrónico.

Trata o valor jurídico do documento electrónico e da assinatura electrónica, e as condições de validade e prova das transacções celebradas por meios digitais.

Entrada em vigor

Em vigor.

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